segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O desmandos parecem não sair apenas no Congresso e no Planalto. A Corsan está no páreo

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Tampo VIOLADO pelo funcionário da própria CORSAN, às 14 hs do dia 12/novembro/2010.
Tampo que acompanhou o NOVO HIDRÔMETRO, portanto o aparelho intacto.
Certas coisas, no Brasil, estão tomando um rumo inimaginável. Como relatamos no artigo anterior, fomos imputados, sem qualquer prova pausível, factual ou comprobatória, da acusasão de "violação do hidrômetro". Feito que teve a argumentada constatação única e exclusivamente pela Corsan, posto que o morador/consumidor não foi chamado no momento da verificação para a devida comprovação da irregularidade apontada pela Estatal.

Resultado: fomos compulsoriamente obrigados ao pagamento da imposição de um novo "hidrômetro", bem como compelidos ao pagamento de uma multa extorsiva pela pretestada (razão aparente que alguém se serve para esconder o verdadeiro motivo) "violação do hidrômetro".

Como se isso não fosse já o bastante, da manhã do dia 9 a 12 de novembro ficamos sem água. Depois de inúmeros telefonemas prá diversos setores conseguimos que na sexta-feira (12/11), cerca das 14 horas, viessem os funcionários da Corsan para a devida regularização. Mas, na seqüência, como num impulso de superioridade, o funcionário (lamentamos não ter anotado o nome), simplesmente quebrou o tampo de proteção da parte superior do Hidrômetro, ou seja, onde está o relógio medidor do consumo de água. Diante da minha indignação, o funcionário alegou que era normal eles arrancarem o tal tampo, enquanto eu ponderava que aquele ato era de "violação do hidrômetro", cujo estava sendo pago por mim, conforme os motivos acima expostos.

Ora, se o fabricante produziu o tampo de plástico preto, tal tem alguma razão de ser: entendemos que seja, no mínimo, o de proteger o próprio relógio medidor do consumo de água. Faltando tal peça, caberá à CORSAN, amanhã ou depois, o direito de fazer nova, surpreendente e insustentada acusação contra este morador/consumidor de "violação do hidrômetro", quando na realidade tal ato foi praticado, inopinadamente, pelo próprio funcionário da CORSAN, já que usava jaqueta com o logotipo da Estatal e na minha residência se encontrava a serviço da citada empresa, assim como o automóvel portava, nas laterais, o mesmo logotipo da CORSAN.

O tampo de plástico preto, bastante mais reforçado do que o plástico transparente que cobre o relógio medidor, serve, além de proteção contra alguma peraltice de jovens ou até de adultos, como forma de proteger o fino plástico transparente que recobre o relógio de chuva de pedra e coisas do gênero. Anos atrás o "hidrômetro", que não tinha tampo de plástico, era protegido por uma caixa de cimento. Hoje o "hidrômetro" fica exposto ao tempo e às intempéries, sujeito, portanto, a ter a cobertura plástica mais fina e transparente perfurada quando de uma chuva de pedra, por exemplo. Assim, para segurança do morador/consumidor a exigência da colocação de um novo e intacto "hidrômetro" é de fundamental importância, considerando-se as razões acima apresentadas.

Diante do exposto, e mais, do fato de termos que obrigatoriamente pagar por um novo "hidrômetro", sem falar na extorsiva multa, é direito deste morador/consumidor exigir a reposição de um novo e intacto "hidrômetro", pago por nós, evitando, assim, que no futuro não sejamos mais uma vez surpreendidos com a acusados de "violação do hidrômetro", posto que a retirada do tampo de proteção do relógio medidor cabe numa nova acusação ou sustentação de "violação" por fazer parte integrante do aparelho, conforme a origem de fabricação do instrumento medidor do consumo de água.

Relatado esse fato, informamos, ainda, que encaminhamos através de e-mails, cujo recebimento foi confirmado por Rosane Beria, da Assessoria de Comunicação da CORSAN (Fone: 51 3215.5675), ambos datados de 12/11/2010, e cuja posição do gerente da US de Canoas, sobre o feito ora denunciado, nos seria passada no mais breve tempo possível. Além disso, encaminhamos essa denúncia à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor apresentando o relato do caso ocorrido, com o claro objetivo de nos protegermos de alguma iniciativa despropositada, descabida e injusta.

ENFIM A SENSIBILIDADE

Depois das reclamações encaminhadas à gerência da CORSAN, US Canoas, e à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, sobre o tema supra, na manhã de 19/11/2010 - "Dia da Bandeira Nacional" - podemos, enfim, hastear a bandeira do bom senso, pois a sensatez e a sensibilidade da gerência local da CORSAN determinou a substituição do "hidrômetro violado" (quebra do tampo que protege o relógio medidor) por um funcionário da própria CORSAN.

Assim, fica o registro pela sensata decisão da gerência da CORSAN Canoas. E tudo volta a estar dentro da normalidade, agora com o "hidrômetro" novo e intacto.

IMPORTANTE: Na substituição do "hidrômetro violado" pelo funcionário da própria CORSAN tivemos que apresentar um documento de identidade e assinar o comprovante de "Comunicação de Instalação e/ou Retirada de Hidrômetro e/ou Lacre de Tubetes", o que não foi feito por ocasião da pretestada "violação do hidrômetro", em agosto de 2010. Espera-se que pelo menos a partir de agora a CORSAN mantenha sempre os bons princípios de relacionamento com os consumidores e que, nas averiguações ou constatações de irregularidades, como por exemplo "violação do hidrômetro", o morador/consumidor seja cientificado no ato da constatação da irregularidade e que receba, por escrito ainda no ato da "notificação" a síntese do que foi constatado como irregularidade. Fora disso, ainda que a Justiça, injusta e ilegalmente, tenha privilegiado a Estatal, defirindo os processos, seja no Juizado Cível ou no JEC - Juizado Especial Cível (ou de Pequenas Causas) em favor da CORSAN, asseantada única e exclusivamente no que estabelece o RSAE - Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, portanto um documento unilateral, faça sempre valer a transparência de seus atos e das suas constatações. Do contrário, é uma brutal ilegalidade mesmo que em juizo a CORSAN tenha levado vantagens por um subliminar protecionismo.

* Para ampliar as fotos basta um clic sobre as mesmas.
** Contato via e-mail: la-stampa@ig.com.br
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