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Tampo VIOLADO pelo funcionário da própria CORSAN, às 14 hs do dia 12/novembro/2010. |
Tampo que acompanhou o NOVO HIDRÔMETRO, portanto o aparelho intacto. |
Resultado: fomos compulsoriamente obrigados ao pagamento da imposição de um novo "hidrômetro", bem como compelidos ao pagamento de uma multa extorsiva pela pretestada (razão aparente que alguém se serve para esconder o verdadeiro motivo) "violação do hidrômetro".
Como se isso não fosse já o bastante, da manhã do dia 9 a 12 de novembro ficamos sem água. Depois de inúmeros telefonemas prá diversos setores conseguimos que na sexta-feira (12/11), cerca das 14 horas, viessem os funcionários da Corsan para a devida regularização. Mas, na seqüência, como num impulso de superioridade, o funcionário (lamentamos não ter anotado o nome), simplesmente quebrou o tampo de proteção da parte superior do Hidrômetro, ou seja, onde está o relógio medidor do consumo de água. Diante da minha indignação, o funcionário alegou que era normal eles arrancarem o tal tampo, enquanto eu ponderava que aquele ato era de "violação do hidrômetro", cujo estava sendo pago por mim, conforme os motivos acima expostos.
Ora, se o fabricante produziu o tampo de plástico preto, tal tem alguma razão de ser: entendemos que seja, no mínimo, o de proteger o próprio relógio medidor do consumo de água. Faltando tal peça, caberá à CORSAN, amanhã ou depois, o direito de fazer nova, surpreendente e insustentada acusação contra este morador/consumidor de "violação do hidrômetro", quando na realidade tal ato foi praticado, inopinadamente, pelo próprio funcionário da CORSAN, já que usava jaqueta com o logotipo da Estatal e na minha residência se encontrava a serviço da citada empresa, assim como o automóvel portava, nas laterais, o mesmo logotipo da CORSAN.
O tampo de plástico preto, bastante mais reforçado do que o plástico transparente que cobre o relógio medidor, serve, além de proteção contra alguma peraltice de jovens ou até de adultos, como forma de proteger o fino plástico transparente que recobre o relógio de chuva de pedra e coisas do gênero. Anos atrás o "hidrômetro", que não tinha tampo de plástico, era protegido por uma caixa de cimento. Hoje o "hidrômetro" fica exposto ao tempo e às intempéries, sujeito, portanto, a ter a cobertura plástica mais fina e transparente perfurada quando de uma chuva de pedra, por exemplo. Assim, para segurança do morador/consumidor a exigência da colocação de um novo e intacto "hidrômetro" é de fundamental importância, considerando-se as razões acima apresentadas.
Diante do exposto, e mais, do fato de termos que obrigatoriamente pagar por um novo "hidrômetro", sem falar na extorsiva multa, é direito deste morador/consumidor exigir a reposição de um novo e intacto "hidrômetro", pago por nós, evitando, assim, que no futuro não sejamos mais uma vez surpreendidos com a acusados de "violação do hidrômetro", posto que a retirada do tampo de proteção do relógio medidor cabe numa nova acusação ou sustentação de "violação" por fazer parte integrante do aparelho, conforme a origem de fabricação do instrumento medidor do consumo de água.
Relatado esse fato, informamos, ainda, que encaminhamos através de e-mails, cujo recebimento foi confirmado por Rosane Beria, da Assessoria de Comunicação da CORSAN (Fone: 51 3215.5675), ambos datados de 12/11/2010, e cuja posição do gerente da US de Canoas, sobre o feito ora denunciado, nos seria passada no mais breve tempo possível. Além disso, encaminhamos essa denúncia à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor apresentando o relato do caso ocorrido, com o claro objetivo de nos protegermos de alguma iniciativa despropositada, descabida e injusta.
ENFIM A SENSIBILIDADE
Depois das reclamações encaminhadas à gerência da CORSAN, US Canoas, e à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, sobre o tema supra, na manhã de 19/11/2010 - "Dia da Bandeira Nacional" - podemos, enfim, hastear a bandeira do bom senso, pois a sensatez e a sensibilidade da gerência local da CORSAN determinou a substituição do "hidrômetro violado" (quebra do tampo que protege o relógio medidor) por um funcionário da própria CORSAN.
Assim, fica o registro pela sensata decisão da gerência da CORSAN Canoas. E tudo volta a estar dentro da normalidade, agora com o "hidrômetro" novo e intacto.
IMPORTANTE: Na substituição do "hidrômetro violado" pelo funcionário da própria CORSAN tivemos que apresentar um documento de identidade e assinar o comprovante de "Comunicação de Instalação e/ou Retirada de Hidrômetro e/ou Lacre de Tubetes", o que não foi feito por ocasião da pretestada "violação do hidrômetro", em agosto de 2010. Espera-se que pelo menos a partir de agora a CORSAN mantenha sempre os bons princípios de relacionamento com os consumidores e que, nas averiguações ou constatações de irregularidades, como por exemplo "violação do hidrômetro", o morador/consumidor seja cientificado no ato da constatação da irregularidade e que receba, por escrito ainda no ato da "notificação" a síntese do que foi constatado como irregularidade. Fora disso, ainda que a Justiça, injusta e ilegalmente, tenha privilegiado a Estatal, defirindo os processos, seja no Juizado Cível ou no JEC - Juizado Especial Cível (ou de Pequenas Causas) em favor da CORSAN, asseantada única e exclusivamente no que estabelece o RSAE - Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, portanto um documento unilateral, faça sempre valer a transparência de seus atos e das suas constatações. Do contrário, é uma brutal ilegalidade mesmo que em juizo a CORSAN tenha levado vantagens por um subliminar protecionismo.
* Para ampliar as fotos basta um clic sobre as mesmas.
** Contato via e-mail: la-stampa@ig.com.br
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