sábado, 13 de novembro de 2010

CORSAN-RS acusa moradores sem prova e cobra hidrômetro e multa extorsiva - Parte1ª

Artigo publicado na Gazeta de La Stampa, edição de agosto de 2010.

No mês de agosto, coincidentemente, em questão de 30 metros da rua Uruguai, no Bairro São Luís, em Canoas-RS, três moradores foram penalizados pela CORSAN - Companhaia Riograndense de Saneamento sob a prestestada, mas jamais justificada e provada, "violação do hidrômetro". Mesmo depois de ter recebido a Notificação (sem a devida e necessária assinatura do responsável - vide "notificação" abaixo) e concedido um prazo de 15 dias para a defesa e essa apresentada no prazo concedido, a CORSAN se limitou tão somente a informar que a defesa foi "indeferida", fazendo valer o que só consta do RSAE - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto, regulamento esse que não é lei e só vale para a CORSAN, pois os consumidores jamais tiveram uma cópia e sequer foram levados à ciência do que prevê o RSAE, portanto de efeito unilateral e com cláusulas abusivas, como a compulsoriedade do pagamento do "hidrômetro" sob a prestestada violação, no valor de R$ 79,62 (setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), além de uma multa extorsiva de R$ 462,61 (quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), previsto tão somente nos Art. 64, parágrafo Único e Art. 76 do RSAE, e em nenhuma lei aprovada pelos canais competentes,  como devem ser todas as leis.

O hidrômetro é de propriedade da CORSAN, mas é o morador/consumidor quem fica com o encargo, a responsabilidade e o ônus sobre o mesmo, pelo simples fato de estar dentro do terreno do morador e, por exigência da CORSAN, conforme o RSAE, a questão de um palmo no máximo da grade de proteção da casa para facilitar a leitura do consumo de água, o que possibilita que qualquer pessoa, seja jovem para uma peraltice ou não, tenha acesso ao referido hidrômetro, caindo, daí, a responsabilidade e o ônus da "indenização" sobre o morador/consumidor. E pior: quando tal fato ocorre, como é demonstrado e comprovado nessa denúncia, ainda a CORSAN aplica uma escorchante multa de nada menos do que R$ 462,61. Tal, se considerado sob o CCB, pode ser enquadrado como "crime de extorsão" e "crime contra a economia popular".

Na ação impetrada contra a CORSAN, junto a JEC - Juizado Especial Cível, mesmo com a declaração da não autoria da pretestada "violação do hidrômetro" pelo reclamante, e a não apresentação da justificativa e da prova comprobatória pela CORSAN, tivemos a decisão como perdida. Nem mesmo um "hidrômetro" apresentado pela preposta, que representava a CORSAN naquele ato, sem a comprovação do número para comprovar que tratava-se do mesmo hidrômetro que estava instalado na residência, foi aceito pela Juiza Leiga, que sem uma análise mais detalhada e sem considerar o Código do Consumidor e os princípios jurídicos elementares, o dispensara, dizendo que não havia necessidade da apresentação do "hidrômetro" como prova. Ora, o "hidrômetro" é o instrumento único para se buscar a luz da verdade, mas tal foi rejeitado pela "juiza leiga" que, na audiência, já aduzira, de forma sutil porém intelegível, que a causa postulada pelo consumidor estava perdida. E logo propos um acordo, que apenas resultou no parcelamento dos valores cobrados, indebitamente, pela CORSAN, que sequer justificou e provou a autoria da "violação do hidrômetro", quando o mais justo seria, no máximo, a indenização alusiva ao hidrômetro e jamais, por justeza já que não houve de parte da CORSAN a comprovação da autoria, a aplicação da extorsiva multa. A Justiça (???), nesse caso, caminhou prá trás, foi parcial e em favor do acusador que não provou absolutamente nada. E cabe, legal e juridicamente, ao acusador o ônus da prova, o que não aconteceu senão apenas uma acusação improcedente e insustentada legalmente. Por outro, o Direito ensina que "in dubio pro reo". Ou seja, na dúvida o acusado deve ser absolvido, pois que expressa o princípio jurídico da presunção da inocência.

Boa parte dos "juízes leigos", que na verdade são advogados que fazem o papel de juízes, não lêem e sequer analisam as reclamatória com a devida e necessária antecedência. O fazem minutos antes de iniciar as audiências. Isso parece estória da carrochinha, mas é a pura realidade. E com isso, geralmente, quem sai perdendo é o reclamante (consumidor ou usuário de serviços), posto que as empresas privadas, concessionárias de serviços como telefonia, energia elétrica, etc ou estatais são, geralmente, representadas por experientes advogados.
Comunicado da CORSAN, simplesmente informando que a defesa apresentada pelo morador / consumidor foi indeferida.

Diante de tais fatos incontestes urge que o MPE - Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor; que a Comissão competente da Assembléia Legislativa do RS; o Forum de Defesa do Consumidor e a Câmara Municipal de Vereadores, tomem a decisão de promover uma investigação com relação a tais procedimentos da CORSAN, posto que tal fato não ocorreu apenas na Rua Uruguai, em Canoas, mas, conforme o jornalista João Carlos Machado Filho, apresentador do Programa "Consumidor Em Pauta", da TVE-RS, são inúmeras as reclamações de moradores de Canoas quanto a esse tipo de imputação promovida pela CORSAN. Quem duvidar que vá ao Forum da Comarca de Canoas e junto ao JEC - Juizado Especial Cível obtenha as comprovações. Mas, repetimos, isso urge seja feito antes que dezenas ou centenas de canoenses sejam penalizados com a compulsoriedade da "indenização do hidrômetro" e a multa pela pretestada "violação do hidrômetro", mas nunca provada a autoria. Um basta é preciso que seja dado e a apuração de tais abusos e absurdos ponha um fim a esse despautério que vem lesando o consumidor de água em Canoas.

OBS: Breve postaremos a 2ª Parte dos abusos que vem sendo cometidos pela CORSAN, inclusive através de seus funcionários, o que da margem à suspeições sobre tais procedimentos.

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