sábado, 11 de setembro de 2010

O presidente Lula copia o ex-presidente FHC

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Recebi e-mail de um amigo me alertando para o que o presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou em 27 de fevereiro de 2008 e publicado no Diário Oficial da União: benesses e prerrogativas para depois que deixar o cargo de Presidente do Brasil, no dia 31 de dezembro de 2010.


Tal iniciativa - e que procurem se informar os incrédulos ou desconfiados - Lula buscou inspiração em ato semelhante decretado pelo ex-presidente FHC - Fernando Henrique Cardoso, também pouco antes de entragar a faixa presidencial a Lula, seu sucessor legítimo. A "idéia" já estava pronta, bastava apenas acrescentar alguma mordomias a mais, pois quem vai pagar mais essa conta será o povo, em dúvida e como sempre.
Como é dever de todo jornalista - não confundir com "profissionais da comunicação", como bem classifica Mino Carta, pois estes estão todos na Globo, revistas Época e Veja e nos jornais Estadão e Folha & Cia. - estou postando logo abaixo a íntegra do Decreto Nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008, assim como o endereço eletrônico do site da Presidência da República, como segue:


DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:


Art. 1º - Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2º - Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante
do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º - Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4º - Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5º - Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa
Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional,
sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6º - Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu
representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos
termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7º - Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante
solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8º - O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9º - A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10º - Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11º - O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13º - Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.


Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Luiz Inácio Lula da Silva
Tarso Genro
Jorge Armando Felix



Para confirmar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm
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Dilma poderá ser a primeira mulher presidenta do Brasil ainda no 1º turno


Há longo tempo que políticos, cientistas políticos e experts afirmam que não há como um homem público transferir votos para um seu candidato de preferência. Pois, parece que dessa vez tal afirmativa será contrariada, será desmentida. O presidente Luís Inácio Lula da Silva, que politicamente fez emergir do anonimato uma mulher apenas conhecida, combatida, difamada e caluniada como ativista de movimentos anti-ditadura militar que vigiu durante 21 anos no Brasil, e a partir de meados dos anos sessenta, logo depois do famigerado Golpe Militar de 31 de março de 1964, a fará a primeira mulher a tornar-se, democraticamente, presidenta do Brasil.
* E tem gente que ainda comemora o "31 de março de 64", como se um feito altivo e cheio de civicidade, quando na verdadeira realidade o "golpe", também chamado de "Redentora", surgiu de movimentos ponteados por políticos que tinha gana pelo poder, como Carlos Lacerda e Adhemar de Barros, que articularam a manobra das massas. Depois vieram outros que, se engajando, "mereceram" as benesses do pode militar, como Delfim Antônio Neto, Paulo Salim Maluf e outros tantos. O movimento de reação à política do presidente João (Jango) Goulart, apoiado por Leonel de Moura Brizola, nasceu dos políticos civis que, a partir do convencimento de que o Brasil estava sendo levado para o comunismo. Assim passara a contar com o apoio e as ações das Froças Armadas, do alto clero da Igreja Católica e apoiados pela maior potência econômica de então, os Estados Unidos da América.


O historiador político italiano Norberto Bobbio define "revolução" como "a tentativa, acompanhada do uso da violência, de derrubar as autoridades políticas existentes e de as substituir, a fim de efetuar profundas mudanças nas relações políticas, no ordenamento jurídico-constitucional e na esfera sócio econômica". 


Já o ex-presidente nomeado pelos líderes militares, Ernesto Geisel, justificou o Golpe Militar, dizendo: "O que houve em 1964 não foi uma revolução. As revoluções fazem-se por uma idéia, em favor de uma doutrina. Nós simplesmente fizemos um movimento para derrubar João Goulart. Foi um movimento contra, e não por alguma coisa. Era contra a subversão, contra a corrupção. Em primeiro lugar, nem a subversão nem a corrupção acabam. Você pode reprimi-las, mas não as destruirá. Era algo destinado a corrigir, não a construir algo novo, e isso não é revolução"). Foi contra essa trama armada nos subterrâneos da política, inicialmente, perpetrada pelos políticos que queriam o poder (repito: Adhemar de Barros e Carlos Lacerda), que Dilma Vana Rousseff e milhares de outros brasileiros se levantaram contra.


Bem, voltando ao tema: Logo após o Golpe Militar de 31 de março de 1964, Dilma, que usou diferentes cognomes, passou a integrar o Comando de Libertação Nacional (COLINA) e a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR Palmares). Nesse período esteve presa entre 1970 a 1972, onde passou por sessões de tortura, como todos os demais presos classificados de "comunistas ou subservivos".


Pois, é a essa mulher que Lula está transferindo quase todos os seus milhões de votos, já que a candidata alcançou um percentual de cerca 55% dos votos, segundo as pesquisas, o qua a tornará a primeira mulher a ser presidenta do Brasil, ainda no primeiro turno das eleições.


Dilma Vana Rousseff é mineira de Belo Horizonte, sagitariana nascida no dia 14/12/1947, filha de uma família de classe média alta. Depois que acabou a Golpe Militar, Dilma veio para o Rio Grande do Sul, onde refez a sua vida, ajudando, inclusive, Leonel de Moura Brizola a fundar o PDT. Tempos depois filiou-se ao PT. No governo Lula foi Ministra de Minas e Energia e até confirmar a sua candidatura à presidência do Brasil, era Ministra da Casa Civil da Presidência da República.


Tenho que confessar que não sou e nem estou filiado ao PT, mas o que está oposto aqui "QUEM VIVER, VERÁ!"
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