sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

APOSENTADOS: Juiz Federal decide pela insconstitucionalidade do Fator Previdenciário

Senador Paulo Renato Paim, um dos maiores lutadores contra o "famigerado" FATOR PREVIDENCIÁRIO, comemora a decisão do Juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, que declarou "a inscontitucionalidade do Fator Previdenciário".
O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a decisão do juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia, que declarou a inconstitucionalidade do "famigerado fator previdenciário". De acordo com o senador Paulo Paim, a decisão se deu "por introduzir elemento de cálculo que influi no próprio direito ao benefício".


Em pronunciamento na segunda-feira, 06/12/2010, Paulo Paim saudou o juiz por sua decisão. O senador lembrou que a Constituição fala da questão da idade para a aposentadoria, mas "o fator previdenciário malandramente reintroduziu" o quesito idade frente à expectativa de vida da população.


Segundo Paim, o juiz considerou o fator previdenciário como "um retrocesso social", uma vez que funciona apenas como um redutor para os benefícios. O parlamentar salientou outro aspecto observado pelo juiz: o fator previdenciário não leva em conta as diferenças regionais relativas à idade e à expectativa de vida.


Na sentença, Marcus Orione Gonçalves Correia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social promova imediatamente o recálculo do benefício, sem incidência do fator previdenciário.


Paulo Paim trouxe exemplo citado pelo juiz, segundo o qual uma mulher, com 30 anos de contribuição e com salário médio de R$ 1.000, tem seu benefício reduzido para R$ 565, após a aplicação do fator.


Do blogueiro: A defasagem, no exemplo acima, é de nada menos do que 43,5%, enquanto na maioria dos casos oscila de 35% a 40% e em casos especiais a defasagem supera os 50%. O "Fator Previdenciário", portanto, é uma forma encontrada pelo governo e tornada legal, apesar de inconstitucional, de lesar os aposentados que passaram décadas e décadas pagando compulsoriamente para receberem uma aposentadoria descente, mas se viram enganados por um processo espúrio, lesivo, extorsivo. Essa maracutáia tem que ser corrigida o mais breve possível, tanto por tratar-se de uma "injustiça social por extorsiva", quanto por ser inconstitucional.


O senador disse ainda que o projeto foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal, mas aguarda votação em Plenário na Câmara, onde tramita sob o número 3299/08. O senador lembrou ainda terem sido colhidas mais de 2 milhões de assinaturas contra o fator, que definiu como "uma grande injustiça".


O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apoiou o pronunciamento de Paim.


Fonte: Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência do Senado).
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