domingo, 30 de março de 2008

Justiça bloqueia bens do prefeito Ronchetti e dos secretários Fraga e Zandonai

Estava na hora. Os canoenses não agüentam mais os escândalos e ilegalidades de meia dúzia de poderosos. Nunca puderam contar com o Executivo, justamente o poder inundado por este bando. Há muito tempo não contam com o Poder Legislativo, vergonhosamente submisso às vontades do prefeito Marcos Ronchetti e, principalmente, pelo verdadeiro mandante da política canoense, o secretário de Governo Francisco Fraga. Mas, agora sabemos, as atenções do Judiciário estão, e muito, voltadas à cidade para fazer o que todos esperam, a verdadeira Justiça.
OT abrigou, durante todos estes anos, as vozes que não se calaram e denunciaram as ilegalidades praticadas por estes poucos. E, por ter participado disto tudo, saúda e comemora este momento de início de Justiça juntamente com aqueles que não foram omissos e lutaram à margem do poder, com todas as dificuldades que isto incorre.
Em praticamente todas as áreas da administração houve ilegalidade. Saúde, Desporto, Obras, Educação. Compras e obras superfaturadas, criação de cargos para apadrinhados. Tudo aconteceu e mais um pouco. Mas, como que um castigo da deusa Themis, imagem feminina da Justiça, foi quando mexeram com a alimentação das nossas crianças que chamaram a atenção de quem não deviam. Ou, olhando por outro ângulo, de quem deviam.
Pensando apenas em mais alguns milhões para suas contas já gordas, os administradores do erário público terceirizaram a merenda das crianças sem se preocuparem com a qualidade do que seria servido e com a saúde dos pequenos. De tudo foi feito para manipular a opinião pública e se esconder aos olhos da Justiça.
Mas, agora, sabemos: haverá Justiça. E logo.

Justiça Federal bloqueia bens de Ronchetti, Fraga e Zandonai

O juiz da Vara Federal Cível de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou na terça-feira, 25, o seqüestro das contas bancárias, veículos e imóveis do prefeito municipal de Canoas Marcos Ronchetti, dos secretários Marcos Zandonai (Educação) e Francisco Fraga (de Governo) e dos proprietários das empresas SP Alimentação e Gourmaitre.
A decisão atendeu um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa que discute a legalidade do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa SP para a distribuição de merenda escolar.
As provas apontam um prejuízo de aproximadamente 6 milhões de reais aos cofres do município. Além disso, há pareceres dos Tribunais de Contas do Estado e da União indicando superfaturamento e existência de fraude na licitação, as exigências da Prefeitura impossibilitariam a disputa do contrato por outras empresas.
De acordo com magistrado, a ordem de bloqueio de bens se impõe até o caso ser definitivamente julgado para garantir que o município seja ressarcido deste prejuízo. Foram tornados indisponíveis cerca de 6 milhões de reais em veículos e imóveis em nome dos acusados, além de valores depositados em bancos.

Valores desviados ultrapassam os R$ 6,38 milhões
Diferente do anteriormente anunciado, o valor mínimo do prejuízo aos cofres públicos é de R$ 6.387.535,64. O valor anterior disponibilizado (R$ 5,6 milhões), é referente ao período do início contrato, em 2005, e agosto de 2007, quando foi feira a perícia econômica pelo MPF. Consta no pedido de liminar que OT teve acesso, porém, que o desperdício do dinheiro público era de R$ 189.270,50 mensais. Como o contrato foi até dezembro de 2007, o valor correto mínimo (o procurados cita demasiadamente nos autos que o valor é provavelmente muito maior) é de mais de R$ 6,38 milhões. Este montante é referente ao superfaturamento e incorporação de estoque anterior de alimentos à contratada, que chegou à mais de R$ 1 milhão (R$ 1.048.220,81).

Trio é responsável por desvio de mais de R$ 6 milhões

Na proposição de terceirização feita por Zandonai a Fraga e a Ronchetti, o secretário de Educação enviou um documento intitulado “Estimativa de Valor Unitário da merenda para o ano de 2005”, que serviu de base à determinação do valor estimado a ser aceito na licitação. O procurador rechaça os critérios adotados pelo réu: “Muito embora, na justificativa apresentada para solicitar tal contratação, o réu MARCOS ZANDONAI tenha referido ‘análise criteriosa’ realizada por sua secretaria no edital, simplesmente não foi juntamente tal estudo ao processo administrativo. Demais disso, a exposta “convicção (do réu-secretário ZANDONAI) de que com esta terceirização conseguiremos modernizar, agilizar, racionalizar e otimizar este importante serviço que é oferecido a todos os alunos da rede municipal” não foi acompanhada de mínima explicação em relação aos citados aspectos. Ou seja, não foi esclarecido no que a terceirização iria colaborar na modernização, agilidade, racionalidade e otimização do fornecimento da merenda escolar (resultando, tal trecho, em frase de efeito, recheada com palavras ocas, quase sinônimas)”.

Superfaturamento
A ação civil pública se baseia nos cálculos do secretário de Educação Marcos Zandonai e os Tribunais de Conta do Estado e da União para assegurar, categoricamente, que houve superestimação e superfaturamento nos valores pagos por Canoas à empresa SP Alimentação.
Zandonai assegurou que após criterioso estudo, que não apareceu ainda, os custos máximos para serem pagos pela merenda eram de R$ 1,3534, arredondados para R$ 1,34. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmou que os valores deveriam ficar entre R$ 0,89 (valor real) e R$ 1 (corrigido pelo IGP-M). O Tribunal de Contas da União (TCU) diz que deveria ficar em R$ 0,76, com correção pelo IGP-M, R$ 0,84.
Segundo as côrtes de contas, os cálculos do réu Zandonai não levam em consideração a água e a energia elétrica sempre pagas pelo município, que já reduziriam a merenda em cerca de vinte centavos por merenda, num total de mais de três milhões de reais por ano (R$ 3.102.231,61). Além disso, a falta de fiscalização sobre quantidade e qualidade da comida servida também entram nos cálculos, uma vez que lanches (como maçãs podres que foram servidas e denunciadas por OT) eram contabilizadas como refeições, sendo pago o mesmo valor que para arroz, feijão, carne e saladas.

* Matéria extraída do semanário O Timoneiro e assinada pelo jornalista Vanderlei Dutra Filho.

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