segunda-feira, 19 de abril de 2010

Heterossexismo, Homofobismo e Homofilofobismo: Onde começa o crime?

Tem sido pauta do inúmeros veículos de comunicação social a questão do homossexualismo, que inclusive ganhou o direito de promoverem "paradas gays", feito que se tem constatado nas mais diferentes capitais e cidades brasileiras. Os homossexuais ganharam, através de lei, o direito a essa opção sexual e explicitá-la publicamente. Há resistências? Não vamos ser hipócritas ou cínicos e dizer que não, mas a grande maioria das pessoas estão sabendo acatar tal opção e manter o respeito às reivindicações e aos movimentos de natureza pública, como as "passeatas gays".

Por outro, há uma pressão à maioria que ainda prefere, por fato natural, por orientação educacional ou por preferência individual, por religião ou até mesmo por sistema político, o heterossexismo, processo vigente até mesmo no mundo animal irracional. E uma nova lei, de iniciativa da deputada Iara Bernardi, na Câmara Federal, está para ser apreciada pelo Congresso, a qual propõe, em redação já aprovada, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico que, "para funcionários públicos, implicará até mesmo na perda do cargo, inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários".

Milhares ou milhões de pessoas no Brasil, do Iapoque ao Chuí, não aceitam e não admitem o homossexualismo por formação, por orientação, natureza ou mesmo por uma questão de preferência pessoal, porém isso não representa, como muitos poderão entender, como sendo um "medo a tudo que seja considerado estranho". E tal não significa, da mesma forma, uma aversão, um ódio ou discriminação contra os que optaram pelo homossexualismo.

Entendemos como preconceito, não o fato de alguém não gostar, não admitir ou não aceitar tal opção, mas sim a forma de comportamento e de atitudes em relação aos homossexuais, como palavras ou conceituações preconceituosas, agressões através de palavras ou atitudes e difamação praticado pelos que fazem parte do "heterossexismo, tido como normal e todas as pessoas são consideradas heterossexuais, salvo prova em contrário". É a partir disso que se pode classificar como preconceito e definir como crime por prática de discriminação. Isso sim poderá ser classificado como "homofobia", ou como preferem outros, como "homofilofobia".

É necessário, também que se faça aqui uma explicação da origem ou causas do homossexualismo. Esta opção sexual, segundo o imaginado pela maioria dos seres humanos, é tida como uma doença ou um problema de ordem comportamental, e tido até mesmo como uma aberração da natureza. É preciso, ainda, que se veja tal situação como uma resultante de um desiquilíbrio hormonal, doenças que se originam da formação recebida, da orientação herdada na fase infanto-juvenil e que acabam afetando o sistema psicocomportamental, e até enquadrar-se num mistério da vida cientificamente ainda indesvendável.

Por fim, origem e causas enigmáticas à própria ciência.

Nesse contexto todo, porém, há que se considerar também o comportamento e as atitudes dos homossexuais em relação às preferências dos heterossexuais, uma vez que tendo um certo amparo e proteção legal, muitos adeptos do homossexualismo, assim como muitas mulheres que aderem ao lesbianismo, se mostram despojados e afrontam com o mesmo desrespeitos que reclamam quando afrontados nos seus direitos. Tal, na nova lei que está para ser aprovada pelo Congresso, também deverá - ou deveria - estar previsto. Pois tanto o homofobismo como o assédio, a insistência inoportuna e não retribuída em relação aos heterossexuais, o que pode também resultar em estigmas de caráter moral, se enquadram no mesmo princípio de respeitabilidade e de preconceito.

*** Contato via e-mail: la-stampa@ig.com.br
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